Pastor Abner Ferreira comenta decisão de Celso de Mello
1) Não foi o Ministro Celso de Melo que inventou os Embargos Infringentes. Foi o Parlamento. Está no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
2) Não é honesto que juristas e parlamentares queiram posar de inconformados. O devido processo legal exige ampla defesa.
3) O STF tem a obrigação de fazer cumprir a Constituição. O direito a ampla e irrestrita defesa é direito de todos, réus e vitimas.
4) Qualquer brasileiro tem direito ao duplo grau de jurisdição. E, em caso de empate, há que se assegurar o direito a um novo recurso.
5) Isto é pressuposto fundamental em qualquer ordenamento jurídico no mundo. O grau recursal é inalienável. Chega de basófia e populismo.
Joaquim Falcão disse, com grande acerto:
“Ser o que não se é, é errado. Imprensa não é Justiça. Esta relação é um remendo. Um desvio institucional. Repórter não é juiz. Nem editor é desembargador. E quando, por acaso, acreditam ser, transformam a dignidade da informação na arrogância da autoridade que não têm. Não raramente, hoje, alguns jornais, ao divulgarem a denúncia alheia, acusam sem apurar. Processam sem ouvir. Colocam o réu, sem defesa, na prisão da opinião pública. Enfim, condenam sem julgar”.
“Ser o que não se é, é errado. Imprensa não é Justiça. Esta relação é um remendo. Um desvio institucional. Repórter não é juiz. Nem editor é desembargador. E quando, por acaso, acreditam ser, transformam a dignidade da informação na arrogância da autoridade que não têm. Não raramente, hoje, alguns jornais, ao divulgarem a denúncia alheia, acusam sem apurar. Processam sem ouvir. Colocam o réu, sem defesa, na prisão da opinião pública. Enfim, condenam sem julgar”.
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